domingo, 29 de setembro de 2013

Questão 19 - Exame de Suficiência 2013/2 - Gabarito Extraoficial


Questão 19
Exame de Suficiência 2013/2
Gabarito Extraoficial

Assertiva correta é a letra “D”

A NBC T 16.6 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, Item três diz:
As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
(a) Balanço Patrimonial;
(b) Balanço Orçamentário;
(c) Balanço Financeiro;
(d) Demonstração das Variações Patrimoniais;
(e) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
(f) Demonstração do Resultado Econômico.
Nessa questão a alternativa “a” traz como alternativa:
a) Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração das Variações Patrimoniais.
Observamos que a Demonstração do Resultado do Exercício, não existe na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, porém pode ter acontecido um erro de digitação e confundido com: Demonstração do Resultado Econômico.
Portanto, não existe alternativa correta, segundo as normas aplicadas ao setor público.

Correção esta questão conforme alteração da NBC T 16.6 , realizada em abril deste corrente ano a resposta correta é:

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS alterada em 22.03.2013 pela RESOLUÇÃO CFC N.º 1.437/13


Altera, inclui e exclui itens das NBCs T 16.1, 16.2, 16.4, 16.5, 16.6, 16.10 e 16.11 que tratam das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público.

3.       As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
(a)   Balanço Patrimonial;
(b)   Balanço Orçamentário;
(c)   Balanço Financeiro;
(d)  Demonstração das Variações Patrimoniais;
(e)   Demonstração dos Fluxos de Caixa;
(f)   Demonstração do Resultado Econômico. (Excluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
(g)   Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e (Incluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
(h)   Notas Explicativas. (Incluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

Questão Correta LETRA D 

Corrigida e conforme edital 2013-2 item 5.4. Somente serão exigidas as legislações, normas e resoluções editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em vigência de até 90 (noventa) dias antes da aplicação das provas.

11 comentários:

  1. Fiquei com a mesma dúvida, francamente joguei na C, mesmo sabendo da confusão da questão, mal formulada.

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  2. De acordo com a NBC T16.6 - Demonstrações Contábeis, a resposta correta seria D:
    3. As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
    (a) Balanço Patrimonial;
    (b) Balanço Orçamentário;
    (c) Balanço Financeiro;
    (d) Demonstração das Variações Patrimoniais;
    (e) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
    (f) Demonstração do Resultado Econômico. (Excluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
    (g) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e (Incluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
    (h) Notas Explicativas. (Incluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

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  3. Prezados,

    Na questão 19, conforme atualização da NBT 16.6, pela resolução CFC nº 1.437/13, a resposta correta é "D" - Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

    att,

    Daniel Azeredo

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  4. Então, conforme verifiquei nenhuma resposta encaixa, pois esta desatualizado

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  5. Então, essa questão cabe recurso, pois na prova ele dizem que querem a resposta de acordo com a Lei 4.320/1964 e não com a NBCT 16.6


    Fundamenta por esse artigo da lei 4.320/1964:

    CAPÍTULO IV
    Dos Balanços
    Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.

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  6. Vamos todo mundo entrar com recurso nessa questão!

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  7. Pessoal se possível postem ai também as respostas da prova do Técnico !!!!!

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  8. Essa questão é mal reformulada por dimais, marquei o item que não tinha nenhuma relação por achar que ela seria anulada. tomara que seja!!!

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  9. Eu achei uma salada total nessa questão.... Vamos entrar com recurso pessoal?

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  10. Pedido de anulação da questão nº. 19 do Exame de suficiência CRC – SP, pelos fundamentos que seguem:

    Anunciado da questão nº. 19:

    “19. De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, inclusive a Lei nº. 4.320/64, são demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público“

    Resposta correta de acordo com o gabarito: “D”

    Em conformidade com o disposto no art. 101 do capitulo IV – Dos Balanços da lei 4.320/64 as demonstrações contábeis aplicadas ao setor publico são: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais, in verbis:

    “CAPÍTULO IV Dos Balanços

    Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.”

    Vejam que a Lei 4.320/64 não se preocupou em discriminar a Demonstração do Fluxo de Caixa e/ ou também a Demonstração do Patrimônio Líquido. Mesmo que assim não entenda, é preciso esclarecer que, de acordo na separação por matéria no edital do Exame de suficiência CRC – SP, anexo II, a Demonstração do Patrimônio Líquido não foram relacionadas como parte integrante da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, senão, vejamos:

    Detalhamento dos Conteúdos Programáticos do Edital no item 3 - Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em especifico a alínea f:

    “f) Demonstrações Contábeis: Demonstrações contábeis, divulgação das demonstrações contábeis, balanço patrimonial, balanço orçamentário balanço financeiro, demonstração das variações patrimoniais, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração do resultado econômico, notas explicativas. ” (grifei)

    Assim, não é possível exigir que a Demonstração do Fluxo de Caixa e a Demonstração do Patrimônio Líquido sejam parte indissociável das demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público, quando nem o edital traz tal entendimento.

    Nesse diapasão, mesmo que normas inferiores a Lei 4.320/64 tragam tal exigência, o que não se percebe, não há argumentação para manter uma questão de dúbio entendimento, até porque a legislação especial se sobrepõe as normas gerais. Do contrário, reveste o edital de erro indiscutível, devendo ser desconsiderada a referida questão.

    Por derradeiro, ainda nesse sentido, ressalta-se que no enunciado do exercício, utiliza-se a expressão “inclusive”, que no nosso dicionário vem com o seguinte significado: “adv. de maneira inclusiva; sem que haja exclusão: falaremos de todo o processo penal inclusive o último capítulo. Até mesmo: ele deve inclusive se candidatar, embora culpado. Também: a Universidade tem inclusive um hospital. (Etm. do latim: ecles) Sinônimos de Inclusive Sinônimo de inclusive: até, inclusivamente e também” Fonte:http://www.dicio.com.br/inclusive/

    Ou seja, conforme enunciado no exercício, não está incluso na lei 4.320/64 a Demonstração do Fluxo de Caixa e/ ou também a Demonstração do Patrimônio Líquido.

    Ante o exposto, com base no flagrante erro contido no edital, bem como na interpretação a luz do ordenamento jurídico que norteia as regras estabelecidas para as entidades definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público, querer-se o deferimento do presente recurso impugnando a questão de nº. 19 do referido exame, revertendo à pontuação para todos os candidatos conforme o item 10.11 do referido Edital.

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  11. PESSOAL SE TIVEREM DÚVIDAS QUANTO A ALGUMA QUESTÃO E TIVER EMBASAMENTO ENTREM COM RECURSO, É MUITO SIMPLES, JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO CRC E O PRAZO TERMINA AMANHÃ AS 18 HORAS. EXISTEM OUTROS BLOGS QUE TAMBÉM ESTÃO DISCUTINDO AS QUESTÕES, CASO PRECISEM DE COMPLEMENTAR SEUS ARGUMENTOS.

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